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TCM-BA nega pedido de liminar para suspender contrato da Prefeitura de Maracás sobre recursos do Fundef

  • Por Redação do Jornal da 88

  • 15.Jul.2026 // 15h52

  • Bahia

TCM-BA nega pedido de liminar para suspender contrato da Prefeitura de Maracás sobre recursos do Fundef
Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) negou o pedido de medida cautelar apresentado pelo prefeito de Maracás, Nelson Portela (PT), que buscava suspender imediatamente o Contrato nº 943/2025, firmado entre a gestão municipal e o escritório Dourado, Marques, Moreira e Costa Advogados Associados. A decisão entendeu não haver elementos suficientes para justificar a interrupção da execução financeira e operacional do acordo, que tem por objeto a atuação na recuperação de valores devidos ao município referentes ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, o Fundef. Ao analisar o pedido de liminar, a Corte de Contas constatou que, após ser notificado pelo órgão, o município apresentou o contrato administrativo e toda a documentação relativa ao processo de Inexigibilidade de Licitação nº 053/2025. Os documentos apresentados afastaram, nesta fase preliminar, a alegação de falta de embasamento legal que fundamentava o pedido do prefeito para a suspensão do contrato.Os valores previstos no acordo também foram considerados razoáveis pela análise inicial do TCM-BA. 

O contrato estabelece pagamento mensal equivalente a um salário mínimo para o acompanhamento das ações judiciais, além de 10% sobre os valores que vierem a ser efetivamente recuperados com teto máximo de R$4 milhões. O órgão destacou que esses patamares estão alinhados à Instrução TCM nº 001/2022, que toma como referência o Código de Processo Civil  para avaliar a compatibilidade de honorários advocatícios em contratos firmados pela administração pública. A decisão também reforçou a observância à jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina a destinação exclusiva dos recursos do Fundef e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para ações e despesas ligadas à área da educação, conforme previsto na Constituição Federal. Apesar de rejeitar a medida cautelar de suspensão imediata, o TCM-BA informou que mantém o andamento da denúncia para investigação detalhada de todos os pontos levantados. O prefeito Nelson Portela e os representantes legais do escritório de advocacia foram notificados oficialmente e dispõem de prazo de 20 dias úteis para apresentar defesas formais e esclarecimentos adicionais ao Tribunal. 

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