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Justiça anula licitação de combustível da Câmara de Caculé

  • Por Redação do Jornal da 88

  • 15.Jul.2026 // 15h49

  • Bahia

Justiça anula licitação de combustível da Câmara de Caculé
Foto: Reprodução

A Justiça baiana anulou integralmente o Pregão Eletrônico número 001/2025 da Câmara Municipal de Caculé, processo que previa registro de preços para o fornecimento de combustíveis à frota oficial do Legislativo. A decisão atende a mandado de segurança impetrado pelo Auto Posto Valdir Saraiva de Carvalho Ltda., que alegou desclassificação irregular durante a disputa. A sentença, assinada pela juíza Lázara Cristina Gonçalves Tavares de Souza, aponta falhas graves na condução do certame. Entre os pontos irregulares, a magistrada constatou que a empresa declarada vencedora anexou documentos de habilitação antes da etapa prevista no edital, configurando quebra de sigilo, além de ter havido tratamento desigual na análise da documentação das concorrentes. A decisão também considera excessivo o rigor aplicado na inabilitação do posto que recorreu à Justiça. Conforme o texto da sentença, a administração municipal deveria ter realizado diligências complementares para esclarecer eventuais dúvidas sobre a capacidade técnica da empresa, ao invés de promover sua exclusão de forma precipitada. Com a determinação judicial, ficam nulos todos os atos subsequentes ao pregão: homologação do resultado, adjudicação do objeto e eventual contrato que venha a ser firmado com base no processo anulado.

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