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TCU determina que deputado federal Charles Fernandes devolva R$ 130 mil referentes a irregularidades em Guanambi

  • Por Redação do Jornal da 88

  • 24.Ago.2026 // 15h00

  • Política

TCU determina que deputado federal Charles Fernandes devolva R$ 130 mil referentes a irregularidades em Guanambi
Foto: Reprodução
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o deputado federal Charles Fernandes (PSD) a ressarcir cerca de R$ 130 mil ao Fundo Nacional de Saúde por irregularidades na aplicação de verbas federais durante sua gestão como prefeito de Guanambi, no Sudoeste da Bahia, nos exercícios de 2011 e 2012. A decisão, publicada na sexta-feira (21), analisou a utilização de recursos repassados ao Fundo Municipal de Saúde de Guanambi para o custeio de ações do Bloco da Atenção Básica. Segundo o voto do relator, ministro Walton Alencar Rodrigues, não houve comprovação da correta aplicação dos recursos federais no período. O TCU acolheu parcialmente as alegações apresentadas pela defesa do parlamentar, mas manteve o entendimento de irregularidade das contas . Na época, Charles Fernandes assumiu a Prefeitura de Guanambi após deixar a condição de vice-prefeito. O então prefeito titular, Nilo Coelho, havia deixado o cargo em 2010 para disputar a eleição como candidato a vice-governador na chapa de Paulo Souto. Além de considerar as contas irregulares, o Tribunal condenou Charles Fernandes ao pagamento solidário de dezenas de parcelas de débitos referentes a ocorrências registradas ao longo de 2011 . A obrigação de ressarcimento é compartilhada com outros gestores públicos envolvidos no processo, entre eles Luiz Mariano Fernandes Lopes e Manoel Paulo Fraga Rodrigues, além de empresas e clínicas médicas contratadas. Entre as empresas citadas estão a Clínica Médica Dr. Ginaldo Gomes Ltda., a Climed - Clínica Médica S/S Ltda. e a Clínica Vidas Médicas Ltda. Os valores deverão ser devolvidos ao Fundo Nacional de Saúde, com atualização monetária e acréscimo de juros de mora. O TCU também determinou o envio de cópia da decisão à Procuradoria da República no Estado da Bahia para que o Ministério Público Federal adote as medidas judiciais que considerar cabíveis. O deputado ainda pode recorrer da decisão.

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