
Operador 88
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) concedeu medida cautelar nesta quarta-feira (05) determinando que a Prefeitura de Paramirim interrompa imediatamente a realização de novas contratações temporárias sem o devido processo seletivo simplificado. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (06), dia 06. E quem traz as informações completas sobre o fato é o nosso repórter Jicelmo Machado. A ordem é do conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, e atende a representação apresentada pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) do tribunal contra o prefeito João Ricardo Brasil Matos. Irregularidades identificadas - A apuração começou após detecção de indícios de ilegalidades em admissões feitas ao longo do primeiro trimestre de 2026. Conforme relatório de auditoria, a gestão municipal realizou 319 contratações por prazo determinado sem publicação prévia de edital de seleção pública ou qualquer mecanismo transparente de concorrência — o que contraria princípios constitucionais da administração pública. Além da ausência de certame, a área técnica do TCM-BA constatou que o município não demonstrou o requisito legal de necessidade temporária de excepcional interesse público que justificasse as admissões. Diante da probabilidade de procedência da acusação e do risco de que novas contratações irregulares fossem efetuadas, o relator acolheu o pedido de tutela de urgência.
No despacho, o conselheiro ressaltou que o acesso a cargos públicos exige, em regra, concurso público, e que as contratações temporárias — previstas em lei — devem cumprir requisitos rigorosos e dar publicidade a todas as etapas de escolha. A proibição vale até que a situação seja regularizada conforme determina o artigo 37 da Constituição Federal. A Secretaria-Geral do TCM-BA foi orientada a notificar formalmente o prefeito João Ricardo Brasil Matos. Ele tem prazo de 20 dias para apresentar defesa e anexar documentos como editais, atos normativos e registros dos procedimentos adotados; caso não se manifeste, o processo seguirá com o julgamento à revelia.
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