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MP-BA recomenda plano emergencial para alfabetização de crianças em Paramirim

  • Por Redação do Jornal da 88

  • 28.Jul.2026 // 15h35

  • Região

MP-BA recomenda plano emergencial para alfabetização de crianças em Paramirim
Foto: MP-BA

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), pela Promotoria de Justiça de Paramirim, expediu nesta segunda-feira, dia 27, uma recomendação oficial ao prefeito João Ricardo Brasil Matos e à secretária da Educação Madalena de Oliveira Correia. O objetivo é adotar providências imediatas para garantir a alfabetização de todas as crianças até o segundo ano do ensino fundamental. A medida foi tomada depois da divulgação dos dados do Indicador Criança Alfabetizada, do Ministério da Educação e do Inep. Os números apontam que a Bahia tem o pior desempenho do país: apenas 36% das crianças estão alfabetizadas na idade certa, bem abaixo da média nacional, de quase 59%, e da meta federal de 60%. No documento assinado pela promotora Paola Maria Gallina, o Ministério Público alerta para o risco de violação do direito fundamental à educação. Entre as orientações, a prefeitura deve aderir ao Programa Bahia Alfabetizada e elaborar, junto com a Secretaria Estadual de Educação, o Plano Municipal de Ação pela Alfabetização. Também é exigido a adequação do Plano Municipal de Educação às regras estaduais e federais, com cronograma de revisão e atualização apresentado em até 30 dias. Outra determinação é a implantação imediata do Plano Emergencial de 10 semanas, voltado para recuperar a aprendizagem em leitura, escrita e matemática. A gestão ainda deve cumprir a carga horária mínima de 800 horas anuais, distribuídas em 200 dias letivos. Em 30 dias, o MP-BA espera receber um relatório completo com todas as ações previstas e já realizadas. A recomendação inclui ainda atendimento especializado a alunos com deficiência, formação continuada para professores e coordenadores, e mais participação do Conselho Municipal de Educação. Ainda de acordo com o órgão de Justiça,  o não cumprimento das medidas pode configurar má-fé e dolo na gestão pública. Isso pode levar a ações judiciais e à responsabilização por improbidade administrativa.

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