
Arroz
Comum na zona rural como método considerado rápido para remover vegetação e resíduos, a queima de terrenos sem autorização contraria a legislação ambiental brasileira e provoca danos profundos e duradouros ao solo, à qualidade do ar e à saúde da população local. A prática, além de crime, reduz a produtividade da terra e expõe responsáveis a multas pesadas e até prisão. O que diz a lei - A legislação não proíbe o uso do fogo em absoluto, mas estabelece regras rigorosas e condições específicas: A Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) define como infração penal provocar queimadas sem autorização ou em desacordo com normas — com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa; se houver incêndio em mata ou floresta, a pena chega a 2 a 4 anos de reclusão. O Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) proíbe o fogo em Áreas de Preservação Permanente, Reservas Legais e locais onde possa se alastrar; quando permitido, depende de licença prévia do órgão ambiental e acompanhamento técnico. Na Bahia, a Resolução CEPRAM nº 4.327/2013 e portarias recentes do Inema restringem a emissão de autorizações, inclusive com suspensão temporária em períodos de estiagem — vigente em todo o estado —, quando o risco de propagação é maior.
A queima destrói a base produtiva da terra: elimina a camada de matéria orgânica, responsável pela fertilidade natural e pela retenção de água e nutrientes; Mata microrganismos, minhocas e insetos essenciais à estrutura do solo, deixando-o mais compacto e vulnerável; Aumenta o risco de erosão e assoreamento de rios e nascentes da região, pois sem cobertura vegetal a água da chuva escoa com força; em pouco tempo, a terra perde capacidade produtiva, levando muitos produtores a avançar sobre novas áreas de vegetação nativa. A fumaça espalhada traz consequências imediatas e de longo prazo: Libera monóxido de carbono, partículas finas e substâncias tóxicas que agravam asma, bronquite, rinite e doenças cardíacas — especialmente em crianças, idosos e pessoas com saúde debilitada. No último dia 23, em uma noite de quinta-feira, um incêndio foi registrado em um terreno do bairro Belo Horizonte, na região central de Livramento. E pelos vídeos recebidos pela nossa redação, o fogo foi de uma proporção a não ser desconsiderada, inclusive colocando em risco a segurança de moradores do entorno. Não houve registro de feridos. Vale ressaltar que o município não conta com serviço de Corpo de Bombeiros, contando com o trabalho da brigada voluntária GASA — Guardiões Ambientais da Serra das Almas, que conforme apurado pelo Jornal da 88 tem recebido aporte insuficiente por parte dos setores organizados da sociedade civil livramentense. Outro quadro triste do município, diz respeito a pouca ou quase inexistente fiscalização por parte das autoridades responsáveis e a consequente impunidade, já que os responsáveis nunca são multados, o que contribui para alastramento deste tipo de prática condenável.
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