
Aliane Aguiar
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) manteve, por unanimidade, a condenação da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) ao pagamento de R$ 200 mil de indenização a uma família, pela morte de duas pessoas em acidente por choque elétrico ocorrido em 2016, no município de Caculé, sudoeste baiano. A decisão rejeita recurso interposto pela empresa contra sentença de 1º grau. O julgamento confirmou integralmente a decisão proferida pela Vara Única da Comarca de Caculé. O relator do processo foi o desembargador Eduardo Caricchio. Conforme os autos do processo, o acidente aconteceu em área de convívio familiar, onde a rede de alta tensão passava a altura considerada perigosamente baixa. As vítimas manuseavam uma antena metálica — equipamento comum em zonas rurais para captação de sinal de celular em regiões com cobertura precária — quando houve a descarga elétrica fatal. Uma mulher e seu enteado morreram no local do incidente. Ao recorrer da decisão de primeiro grau, a Coelba alegou que não houve falha na prestação do serviço e que a instalação da rede seguia todas as normas técnicas vigentes. A empresa sustentou, ainda, que a responsabilidade pelo ocorrido seria exclusiva das vítimas, que teriam se exposto voluntariamente ao risco ao manusear objeto metálico próximo à fiação elétrica. Os desembargadores, porém, entenderam que restou demonstrada a falha na segurança da instalação elétrica, cabendo à concessionária o dever de garantir condições seguras às redes que operam. Para a Justiça, não há dúvidas sobre a responsabilidade da empresa pela tragédia. A decisão final confere à família o direito ao recebimento integral da indenização fixada em primeiro grau, após uma década de tramitação do caso na Justiça baiana.
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