
Arroz
A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia aprovou, na quarta-feira (14), uma mudança nas regras do transporte rodoviário intermunicipal que permite a transferência de passagens entre passageiros. Até então, os bilhetes eram individuais e vinculados ao nome do comprador, com exigência de documento oficial no momento do embarque. Com a nova norma, o titular poderá repassar a passagem para outra pessoa, desde que sejam atendidos critérios estabelecidos pelo órgão regulador. Entre as exigências, está a apresentação do bilhete original e de um documento de identificação válido. Além disso, a solicitação precisa ser feita com pelo menos três horas de antecedência em relação ao horário da viagem. A autorização da transferência também depende da presença do titular da passagem ou da apresentação do seu documento original. Caso essas condições não sejam cumpridas, poderá ser cobrada uma taxa correspondente a 20% do valor do bilhete. A medida altera a Resolução nº 36, de 2019, e deve entrar em vigor após a publicação no Diário Oficial do Estado, prevista para os próximos dias.
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