
Arroz
Entrou em vigor na segunda-feira (23), após publicação no Diário Oficial da União, uma nova legislação que permite a instalação de farmácias e drogarias em áreas de venda de supermercados em todo o país. A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com assinatura também do vice-presidente Geraldo Alckmin, que responde pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. A nova norma altera uma lei de 1973 que regulamenta o controle sanitário relacionado à comercialização de medicamentos e produtos farmacêuticos. A mudança teve origem em um projeto aprovado pelo Congresso Nacional e tem como principal objetivo ampliar o acesso da população a esses itens, sem abrir mão das exigências de segurança e fiscalização. Pelas novas regras, supermercados passam a poder abrigar farmácias ou drogarias em suas dependências, desde que o espaço destinado seja completamente separado das demais áreas do estabelecimento. O ambiente deve ser exclusivo para a atividade farmacêutica, com estrutura independente e adequada às normas sanitárias. A legislação também estabelece que esses estabelecimentos poderão funcionar sob a mesma titularidade do supermercado ou por meio de parceria com empresas do setor farmacêutico devidamente licenciadas. Em qualquer caso, será obrigatório o cumprimento rigoroso de critérios técnicos, como controle de temperatura, armazenamento correto, ventilação adequada, além de garantir a rastreabilidade dos produtos e a prestação de assistência farmacêutica aos clientes. A iniciativa busca facilitar o acesso da população a medicamentos, ao mesmo tempo em que mantém os padrões exigidos para garantir a qualidade e a segurança no atendimento.
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