
Marcos Oliver
O Ministério Público do Estado da Bahia recomendou a suspensão imediata do Carnaval 2026 do distrito de Caraguataí, no município de Jussiape. A recomendação foi expedida pela 1ª Promotoria de Justiça de Livramento de Nossa Senhora e tem como base uma série de irregularidades administrativas, financeiras e estruturais apontadas após análise do planejamento do evento.De acordo com o MP, não há registro de procedimentos administrativos para vistoria e regularização das estruturas temporárias do carnaval, nem a emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), o que representa risco à segurança dos participantes. Também foi constatada a ausência de autorização da Polícia Civil para escala extraordinária de agentes durante os dias de festa, comprometendo o esquema de segurança pública.
Outro ponto destacado é a falta de comprovação da saúde financeira do município. Embora a prefeitura tenha informado que o evento seria custeado com recursos próprios, estimados em pelo menos R$ 800 mil, não foram apresentados documentos que comprovem a regularidade orçamentária, contratos assinados com artistas ou publicações oficiais das contratações no Diário Oficial. O Ministério Público também chama atenção para a situação precária de serviços públicos essenciais em Jussiape, como problemas estruturais na delegacia de polícia, dificuldades no transporte de pacientes que realizam Tratamento Fora do Domicílio, especialmente para hemodiálise, além da demora no acesso a consultas especializadas, como neuropediatria. Segundo a promotoria, esse cenário torna incompatível a realização de um evento de grande porte com elevado custo. A recomendação cita ainda atrasos na entrega das prestações de contas mensais de 2025 ao Tribunal de Contas dos Municípios, o que dificulta a fiscalização e o controle social dos gastos públicos, além de indícios de uso excessivo de contratações temporárias sem processo seletivo. Diante dos fatos, o MP orienta que o prefeito se abstenha de autorizar ou realizar o carnaval enquanto todas as pendências não forem devidamente regularizadas. Caso a recomendação não seja acatada, o gestor deverá apresentar, no prazo de 12 horas, manifestação formal e documentação que comprove a regularidade financeira, administrativa, contratual e de segurança do evento. O Ministério Público informou que o descumprimento da recomendação pode resultar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais, incluindo ações nas esferas cível, administrativa e penal.
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