Operador 88
Uma lei municipal aprovada há mais de 20 anos em Livramento de Nossa Senhora já proibia a cobrança de taxa de religação de água no município, assunto que voltou a ser discutido recentemente na Câmara de Vereadores com a apresentação de um novo projeto sobre o mesmo tema. Trata-se da Lei Municipal nº 954/2001, aprovada em 22 de agosto de 2001, que estabelecia regras claras para impedir que a concessionária de abastecimento de água, no caso, a Embasa, cobrasse pela religação do serviço em unidades consumidoras de até duas vezes o volume mínimo mensal. De acordo com o texto da lei, a empresa que descumprisse a norma poderia sofrer advertência na primeira infração, multa equivalente a 25 salários mínimos na segunda, e multa de 50 salários mínimos na terceira infração.
A proposta foi criada na época com o objetivo de proteger o consumidor de menor renda, garantindo que famílias em situação de vulnerabilidade não fossem penalizadas duas vezes: primeiro com o corte no abastecimento e depois com a cobrança para religar a água. Apesar de estar em vigor, a lei não chegou a ser aplicada pela Embasa, que, segundo informações de bastidores da época, teria alegado que o tema deveria ser tratado em nível estadual. No entanto, há quem defenda que a concessão de água é de responsabilidade do município, uma vez que o contrato da Embasa é firmado com a prefeitura e não com o governo do estado, o que daria ao município poder para legislar sobre a cobrança de tarifas locais. Com a recente apresentação do Projeto de Lei nº 031/2025, do vereador João de Ogum, que também propõe o fim da taxa de religação, o assunto volta ao debate na Câmara. O novo projeto pode servir para atualizar e reforçar uma legislação que já existia, mas que acabou não sendo cumprida na prática.
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