
Operador 88
O governo federal publicou regras para o pagamento de indenizações e pensões destinadas a crianças afetadas pela síndrome congênita do zika vírus. A medida segue a Lei nº 15.156/25, que estabeleceu a retroatividade da indenização, garantindo que famílias prejudicadas recebam os valores correspondentes desde datas anteriores definidas pela legislação. A lei foi promulgada em 02 de julho de 2025, após o Congresso Nacional derrubar o veto presidencial ao projeto de lei 6.064/2023. Com a regulamentação, o governo detalha como serão feitos os pagamentos e define os critérios para que os beneficiários tenham direito à indenização ou pensão, buscando atender de forma mais ágil e organizada as famílias atingidas pela doença.
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