
Operador 88
A partir de janeiro de 2026, pessoas diagnosticadas com fibromialgia serão oficialmente reconhecidas como pessoas com deficiência (PcD) em todo o território nacional. A medida foi estabelecida pela Lei nº 15.176/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (25), sem vetos. A nova legislação entrará em vigor 180 dias após a publicação. A mudança representa um marco para quem convive com a síndrome, caracterizada por dores crônicas em músculos e articulações, além de sintomas como fadiga intensa, tontura, depressão e ansiedade. Embora ainda não tenha uma causa claramente identificada, a fibromialgia está relacionada à sensibilização do sistema nervoso central, que passa a reagir de forma exagerada a estímulos dolorosos. Com a nova lei, pessoas com fibromialgia passarão a ter acesso a direitos historicamente garantidos às PcDs, como cotas em concursos públicos e isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na compra de veículos adaptados. No entanto, será necessário laudo emitido por equipe multidisciplinar, composta por médicos e psicólogos, que comprove a limitação funcional para atividades cotidianas. O reconhecimento nacional padroniza o entendimento que já vigora em algumas regiões do país, como o Distrito Federal, e fortalece a rede de apoio àqueles que convivem com a doença. O tratamento da fibromialgia está disponível pelo Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo acompanhamento médico e psicológico.
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