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STF decide que Guardas Municipais podem realizar policiamento ostensivo

  • Por Redação do Jornal da 88

  • 26.Fev.2025 // 15h02

  • Brasil

STF decide que Guardas Municipais podem realizar policiamento ostensivo
Foto/Reprodução: Google

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um novo marco na atuação das guardas municipais ao decidir, na última quinta-feira (20), que esses agentes poderão exercer atividades de policiamento ostensivo e comunitário, além de efetuar prisões em flagrante dentro dos limites de seus municípios. A decisão reforça a autonomia das cidades para legislar sobre a segurança pública local, respeitando a competência das polícias Civil e Militar. A medida, que atende a um recurso da Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo, tem repercussão nacional e deve impactar diretamente mais de 50 ações que tramitam na Justiça sobre o tema. Segundo o entendimento dos ministros do STF, as guardas municipais não terão poder investigativo, mas poderão agir diante de crimes e situações que comprometam a ordem pública e a integridade de pessoas, bens e serviços. Para garantir um equilíbrio entre as forças de segurança, a atuação dos guardas municipais deverá seguir parâmetros estabelecidos pela Constituição e normas estaduais, além de ser fiscalizada pelo Ministério Público. O objetivo é fortalecer a cooperação entre os diferentes órgãos responsáveis pela segurança pública, sem sobrepor suas atribuições. A decisão representa um avanço na descentralização da segurança urbana e pode transformar o papel das guardas municipais, ampliando sua atuação para além da proteção patrimonial e contribuindo de forma mais efetiva para a ordem pública nas cidades brasileiras.

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