Operador 88
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na terça-feira (04), que o crime de injúria racial deve ser aplicado exclusivamente em casos de ofensas dirigidas a pessoas negras. O entendimento rejeita a tese do chamado “racismo reverso”, que alegava a possibilidade de injúria racial contra pessoas brancas. O caso analisado envolveu um homem branco que foi chamado de “escravista cabeça branca europeia” em Alagoas. O Ministério Público denunciou a ocorrência como injúria racial, mas os ministros do STJ, por unanimidade, decidiram que esse crime não se aplica quando ofensas são dirigidas a pessoas brancas em razão da cor da pele. Nesses casos, deve ser enquadrado como injúria simples. No acórdão do julgamento, os ministros ressaltaram que a Lei 7.716/1989, que define os crimes de preconceito de raça ou cor, foi criada para proteger grupos minoritários historicamente discriminados. O tribunal destacou que o racismo é um fenômeno estrutural, afetando principalmente esses grupos, e, portanto, não se aplica a quem pertence a segmentos historicamente privilegiados. Com essa decisão, a interpretação do STJ poderá servir como referência para tribunais inferiores em casos semelhantes.
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