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Entram em vigor novas regras para transporte de crianças em veículos

  • Por Redação do Jornal da 88

  • 15.Jan.2025 // 16h21

  • Brasil

Entram em vigor novas regras para transporte de crianças em veículos
Foto/Reprodução: Google

As novas regras para o transporte de crianças em veículos já estão em vigor e trazem mudanças significativas para garantir mais segurança. A partir de 2025, será obrigatório o uso de dispositivos específicos para todas as crianças com até 10 anos ou com altura inferior a 1,45 metro. A medida visa oferecer proteção adequada, considerando o desenvolvimento físico dos pequenos. Recém-nascidos e bebês de até 1 ano, ou com peso de até 13 kg, devem ser transportados no bebê conforto. Crianças de 1 a 4 anos, que pesam entre 9 e 18 kg, precisam utilizar a cadeirinha. Já o assento de elevação é indicado para aquelas com idade entre 4 e 7 anos ou altura abaixo de 1,45 metro. A partir dos 7 anos, crianças que ultrapassarem essa altura podem usar o cinto de segurança. Em todos os casos, elas devem viajar no banco traseiro do veículo. A não utilização dos dispositivos exigidos pela legislação é considerada infração gravíssima, acarretando multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor. A atualização reforça a necessidade de conscientização sobre a importância desses itens na prevenção de acidentes e na proteção da vida das crianças durante o transporte.

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