
Operador 88
Com a chegada de 2025, os trabalhadores que estão próximos de se aposentar devem estar atentos às atualizações da reforma da Previdência, que traz novas exigências progressivas desde sua aprovação em novembro de 2019. Essas mudanças afetam principalmente as regras de idade mínima e tempo de contribuição. Para quem começou a contribuir após 2019, as regras permanentes exigem: Mulheres: idade mínima de 62 anos e 15 anos de contribuição. Homens: idade mínima de 65 anos e 20 anos de contribuição. O governo estabeleceu regras de transição para aqueles que já contribuíam antes da aprovação da reforma.
Essas regras estão em constante mudança até 2031, e permitem que o trabalhador escolha a opção mais vantajosa. Entre as principais alterações previstas para 2025 estão: Idade mínima progressiva: sobe seis meses em relação ao ano anterior. Mulheres devem ter pelo menos 59 anos, enquanto homens precisam ter 64 anos. Tempo de contribuição: mínimo de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Regra dos pontos: soma a idade do trabalhador com o tempo de contribuição. Em 2025, a pontuação mínima exigida será de 92 para mulheres e 102 para homens. Os contribuintes podem optar entre cinco regras de transição, de acordo com a situação que melhor se aplica ao seu caso: Idade mínima progressiva: ideal para quem está próximo de atingir os requisitos. Por idade: válida para quem possui o tempo mínimo de contribuição. Pedágio de 50%: para trabalhadores que estavam a dois anos de completar o tempo mínimo antes da reforma. Pedágio de 100%: exige que o trabalhador contribua o dobro do tempo que faltava para atingir os requisitos. Regra dos pontos: combina tempo de contribuição e idade. Com as mudanças constantes, é essencial utilizar ferramentas como a calculadora do INSS para planejar o melhor momento para se aposentar e garantir um benefício mais vantajoso. O planejamento previdenciário é uma etapa fundamental para assegurar que o trabalhador compreenda as opções disponíveis e tome a decisão mais adequada para sua realidade. Para mais informações sobre as regras da reforma, acesse o site oficial do INSS ou consulte um especialista em previdência.
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