
Operador 88
A Justiça Eleitoral da 101ª Zona Eleitoral, em Livramento de Nossa Senhora, Bahia, proibiu a venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas em estabelecimentos abertos ao público durante o 1º turno das eleições municipais, que ocorrerá no dia 06 de outubro de 2024, por meio de uma portaria assinada pelo Juiz Eleitoral, Dr. Pedro C. de Proença Rosa Ávila. A medida vale para os municípios de Livramento, Rio de Contas, Dom Basílio e Jussiape, com a restrição aplicada entre meia-noite e 18h desse dia. A proibição atinge bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, padarias, supermercados e outros estabelecimentos similares. O consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos ou abertos ao público também está vetado. O Juiz Eleitoral, Dr. Pedro, justificou a decisão com base na necessidade de garantir a ordem, segurança e tranquilidade do processo eleitoral, além de preservar a legitimidade do pleito e o livre exercício do voto. A restrição já se mostrou eficaz em eleições anteriores, segundo a portaria. Os estabelecimentos que comercializam outros produtos poderão funcionar normalmente, desde que não vendam bebidas alcoólicas no período estipulado. O descumprimento das regras pode acarretar em punições previstas no Código Eleitoral, incluindo detenção de até um ano e outras sanções legais. A determinação foi comunicada aos órgãos de segurança pública e ao Ministério Público Eleitoral para garantir o cumprimento da medida.
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