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Homem é condenado a mais de 26 anos de prisão por estuprar e matar ex

  • Por Redação da Rádio 88 FM

  • 02.Mai.2024 // 00h00

  • Geral

Homem é condenado a mais de 26 anos de prisão por estuprar e matar ex

Um homem foi condenado a 26 anos e oito meses de prisão por estuprar e matar a ex-companheira na cidade de Paulo Afonso. O julgamento foi realizado na última quinta-feira (25), e divulgado na terça (30), pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). Segundo o MP-BA, após estuprar Cíntia Maria da Silva, no dia 10 de novembro de 2020, no período da manhã, Carlos Antônio dos Santos asfixiou a vítima no interior da sua residência, localizada no bairro Moxotó. “O réu praticou estrangulamento, por meio de um laço feito com um lençol e com sua força muscular, causando a morte de Cíntia Maria por asfixia mecânica”, revelou o MP, através de nota. Ainda de acordo com a entidade, consta ainda nos autos que, para que o crime não fosse descoberto, o réu modificou a cena do crime, forjando uma situação de suicídio por parte de Cíntia e apagando as marcas da violência deixadas em objetos. 

O MP-BA informou que Carlos Antônio amarrou um lençol na coluna da escada e declarou ter presenciado a vítima suspensa, dizendo que teria agido para retirá-la da suspensão, ao chegar em casa, à noite, cortando o tecido com uma faca. Após a polícia solucionar o caso e descobrir que a morte de Cíntia não tinha sido resultado de um suicídio, uma operação foi realizada em 22 de dezembro para cumprir mandado de prisão expedido contra ele, no entanto não foi encontrado. Carlos Antônio só foi preso em 13 de janeiro de 2021, mais de dois meses após o crime, também em Paulo Afonso. Na sentença, o juiz Dilermando de Lima Costa Ferreira determinou que o réu cumpra a pena em regime fechado, em razão do estupro seguido de feminicídio com asfixia e por motivo torpe, além de ter alterado o local do crime, praticando a fraude processual. Além da prisão, Carlos Antônio dos Santos foi condenado a pagar 30 dias/multa, sendo o valor de cada dia calculado em 1/30 do salário mínimo vigente na época do crime.

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