
Operador 88
O município de Brumado publicou hoje (19) decreto de número 5.584, de 18 de outubro do corrente ano, (clique aqui) onde desobriga o uso de máscara facial no território do município, até dá outras providências.
Segundo decreto, foi considerado o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a autonomia dos municípios, referente às medidas de enfrentamento da propagação do novo coronavírus (Covid-19), considerado ainda que os boletins epidemiológicos divulgados diariamente pela Secretaria Municipal de Saúde e publicados, apresentam constante diminuição do número de casos ativos.
O município de Brumado tem 58.777 pessoas elegíveis para a vacina contra a covid-19 (a partir de doze anos de idade), sendo que desse total, 88,61% já recebeu a primeira dose e 58,79% a segunda dose.
A partir de hoje então, em Brumado, o uso da máscara passa a ser obrigatório apenas nas instituições de ensino das redes pública e privada do município, para pessoas com sintomas gripais ou para as pessoas que estejam com o vírus. O decreto foi assinado pelo prefeito Eduardo Lima Vasconcelos e pelo Secretário de Saúde Cláudio Feres.
Para o Secretário de Saúde em contato com a redação do Jornal da 88, o município se encontra com bons resultados no enfrentamento da covid-19, "Estamos desde o dia 3 de setembro sem nenhum caso de internação no município, fechamos a UTI covid-19 no mês de setembro e entendemos que estava na hora de desobrigar o uso da máscara, e cada cidadão tem o direito de decidir se vai usar ou não". disse Feres.
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