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Videochamadas com pessoas internadas agora é lei

  • Por Redação do Jornal da 88

  • 03.Set.2021 // 00h00

  • Geral

Videochamadas com pessoas internadas agora é lei

Nesta quinta-feira (2) a lei que permite a realização de videochamadas entre familiares e pacientes internados em serviços de saúde que estejam impossibilitados de receber visitas foi sancionada. A informação é da Secretaria-Geral da Presidência da República. O projeto de lei foi aprovado pelo Senado Federal no último dia 11 de agosto. De autoria do deputado federal Célio Studart a matéria já havia passado pela Câmara. O principal objetivo da iniciativa é proporcionar um cuidado humanizado dos pacientes internados que não podem receber visitas. Segundo o texto da nova lei, que agora entra em vigor, o uso das videochamadas deve ser um direito a ser avaliado pela equipe médica, que poderá decidir o melhor momento emocional para que seja realizada. A norma prevê, no mínimo, uma videochamada por dia aos pacientes internados em enfermarias, apartamentos e unidades de terapia intensiva, respeitadas as observações médicas sobre o momento adequado. Se houver contraindicação para as videochamadas, o profissional de saúde deverá justificar e anotar no prontuário. Há também a determinação de que o serviço de saúde zele pela confidencialidade dos dados e das imagens produzidas durante a videochamada e exigirá a assinatura do paciente, dos familiares e dos profissionais de saúde em termo de responsabilidade, vedada a divulgação de imagens por qualquer meio que possa expor pacientes ou o serviço de saúde.

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