
EBC
O excelentíssimo juiz Gleison dos Santos Soares, da 101ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, informa que fica proibido nos municípios integrantes desta 101ª Zona Eleitoral (Livramento de Nossa Senhora, Dom Basílio, Rio de Contas e Jussiape), a comercialização, venda, entrega ou fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas, de qualquer natureza, das 22h do dia 14 de novembro (sábado), até 22h de 15 de novembro de 2020 (domingo). Os estabelecimentos que frequentemente comercializam bebidas alcoólicas e outros produtos poderão ser abertos nos dias e horários acima mencionados. Todavia, bebidas alcoólicas, de qualquer natureza, não poderão ser vendidas ou fornecidas, ainda que para consumo em outro local, sob pena de aplicação das sanções legais. Na hipótese de não observância ao que foi determinado, fica autorizado o fechamento do local pela Polícia Militar, com documentação por meio de fotos e vídeos, sem prejuízo da caracterização do crime de desobediência, prescrito no art. 330, do Código Penal (“Desobedecer a ordem legal de funcionário público”), se, quando da efetivação dos atos materiais, houver persistência no descumprimento.
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