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Decisão do TSE pode permitir que políticos inelegíveis até outubro disputem eleições em novembro

  • Por G1

  • 02.Set.2020 // 00h00

  • Geral

Decisão do TSE pode permitir que políticos inelegíveis até outubro disputem eleições em novembro

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu ontem por cinco votos a dois, que não é possível estender o prazo de inelegibilidade de candidatos ficha-suja com base no adiamento das eleições municipais deste ano. Na prática, a decisão pode permitir que alguns candidatos condenados por ilícitos em 2012, e cuja punição termina em outubro, participem das eleições. 

O primeiro turno foi adiado por conta da pandemia, e está marcado para 15 de novembro. Essa decisão vale para candidatos, por exemplo, condenados por abuso de poder econômico e político, mas não alcança candidatos com condenação criminal. O adiamento das eleições foi feito em uma emenda à Constituição promulgada em julho deste ano, sem qualquer referência à Lei da Ficha Limpa. Com a mudança no calendário, a data saiu do intervalo de inelegibilidade de parte dos condenados em 2012.

Os ministros do TSE analisaram uma consulta feita pelo deputado federal Célio Studart sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa nesse cenário. A legislação diz que candidatos condenados por abuso de poder durante a campanha, por exemplo, ficam inelegíveis por oito anos. Pela regra atual, o marco inicial para a contagem do prazo de inelegibilidade é a data da eleição na qual ocorreu o ato ilícito. O prazo termina no mesmo dia, oito anos depois. Como a data mudou, o deputado consultou o TSE na tentativa de evitar que a falta de coincidência das datas beneficiasse políticos ficha-suja. Em parecer ao tribunal, o vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Góes defendeu que o prazo de inelegibilidade deveria valer até o fim do oitavo ano da punição – e não apenas até a data da eleição. A tese não foi acatada pelos ministros.

Na análise, os membros do TSE ressaltaram a importância da Lei da Ficha Limpa para a moralidade no cenário eleitoral, mas ressaltaram que a aplicação da inelegibilidade deve ser feita de forma estrita, porque atinge diretamente direitos fundamentais – entre eles, a participação nas eleições.

 

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