
Operador 88
Para que não haja quaisquer dúvidas, por parte dos prefeitos municipais, quanto aos limites legais para utilização de recursos de precatórios oriundos de diferenças das transferências do Fundef de exercícios anteriores, o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou, ontem , a Resolução nº 1387/2019, que alterou dispositivos da Resolução nº 1.346/2016, que dispõe sobre a contabilização e aplicação desses créditos. O objetivo foi expor, de forma clara, didática, os regramentos impostos, de modo a evitar eventuais desvios de finalidade. Entre as mudanças, o TCM alterou o texto do caput do artigo 1º da Resolução anterior, acrescentando a proibição “da utilização desses recursos para pagamento de remuneração dos profissionais da educação”. Por tanto, os prefeitos deverão elaborar o Plano de Aplicação dos recursos em conformidade com o Plano Nacional de Educação, com os objetivos básicos das instituições educacionais e com os respectivos planos municipais de educação, dando-se ao mesmo ampla divulgação.
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