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Quem deve pensão alimentícia poderá ter CNH suspensa

  • Por Redação Jornal da 88

  • 13.Ago.2019 // 00h00

  • Geral

Quem deve pensão alimentícia poderá ter CNH suspensa

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto de Lei 3837/2019 prevê a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pelo devedor de pensão alimentícia. O projeto diz ainda que os homens em processo de pagamento de pensão alimentícia tenham que apresentar todos os meses ao Poder Judiciário, pelo período de um ano, o comprovante do pagamento da pensão. Pelo texto, caso não apresente o comprovante todos os meses, o Poder Judiciário deverá emitir ordem de prisão civil do homem, independente de pedido. A ideia da autora da proposta, a deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), é “tirar essa obrigação daquela que já possui dupla e tripla jornada diária”. O projeto também prevê que os processos de execução de pagamento de alimentos sejam separados dos demais, para facilitar o manuseio e cumprimento pelos cartórios judiciais. A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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