
Operador 88
O Ministério Público da Bahia, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Livramento de Nossa Senhora, na pessoa do promotor Ruano Fernando da Silva Leite, faz chegar a comunidade e aos envolvidos com o carnaval na cidade de Rio de Contas, algumas recomendações para que haja bom transcorrimento da festa.
Entre as recomendações, nós vamos pontuar aqui algumas que são consideradas centrais.
Em primeiro lugar, o MP reforça que é proibida a venda de bebidas alcóolicas para menores de 18 anos. O órgão de justiça também se atenta para o crime de prostituição de crianças e adolescentes, com punição que pode variar de quatro a 10 anos, além de multa e perda de bens. Outra recomendação feita pelo Ministério Público diz respeito à hospedagem em estabelecimentos, como hotéis, pousadas, motéis e afins, de menores de idade desacompanhadas de adulto responsável, sendo proibida.
O MP também chama atenção para os chamados paredões de som que, de acordo com o mesmo, infringe a lei, por tanto, fica terminantemente proibido a execução de aparelhos de som por parte de particulares e donos de veículos automotivos, em qualquer volume, sendo passível de pena de reclusão de até quatro anos.
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