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O Tribunal de Contas dos Municípios negou o pedido de reconsideração formulado pelo presidente da Câmara de Dom Basílio, Zilmar Coelho Chaves (PR), e manteve o parecer inicial pela aprovação com ressalvas das contas de 2017 e a multa no valor de R$3 mil. Segundo informações obtidas pela nossa redação junto ao site Achei Sudoeste, o relator, conselheiro Paolo Marconi, manteve como ressalvas a realização de contratação direta sem comprovação dos requisitos exigidos na Lei nº 8.666/93, lei esta que se refere a contratação de licitações.
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