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Tribunal de Contas dos Municípios suspende licitação de R$ 1,8 milhão em Botuporã por ‘apagão’ de documentos obrigatórios

  • Por Redação do Jornal da 88

  • 03.Jul.2026 // 08h00

  • Bahia

Tribunal de Contas dos Municípios suspende licitação de R$ 1,8 milhão em Botuporã por ‘apagão’ de documentos obrigatórios
Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) determinou, na quarta-feira (1º), a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 004/2026, da Prefeitura de Botuporã, que visava a contratação de produtos de higiene e limpeza para as secretarias municipais, no valor estimado em R$ 1,8 milhão.  A decisão cautelar, publicada nesta quinta-feira (2), atendeu a um alerta da área técnica do órgão, que identificou a ausência total de peças essenciais no processo — um cenário que os auditores classificaram como verdadeiro “apagão” documental, comprometendo a transparência e a segurança jurídica do certame. Segundo informações do site Achei Sudoeste, a medida cautelar, que suspende tanto os pagamentos quanto qualquer ato administrativo decorrente da disputa, foi motivada por uma longa lista de falhas graves apontadas pela Divisão de Análise de Edital de Licitação (DAEL). Entre as irregularidades estão a não apresentação dos documentos do processo ao tribunal, a falta de parecer jurídico, a inexistência de Estudo Técnico Preliminar (documento que justifica a necessidade e viabilidade da compra) e de Mapa de Riscos (ferramenta que mapeia possíveis problemas na execução do contrato).

Além disso, o edital não continha estimativas de preços, memórias de cálculo (que detalham a formação dos valores) e tampouco comprovação de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), plataforma oficial que garante transparência às compras governamentais. Para o TCM, a falta desses dados básicos inviabilizou a fiscalização preventiva e fragilizou todo o procedimento. Em sua defesa, o prefeito de Botuporã, Edimilson Antônio Saraiva, tentou contestar a decisão sob dois argumentos principais. Primeiro, alegou que o tribunal não poderia mais suspender os efeitos do certame porque ele já havia sido homologado e adjudicado — ou seja, concluído com a aprovação final e a atribuição do objeto ao vencedor. Em segundo lugar, o gestor justificou o silêncio inicial da administração diante das notificações do tribunal como um “lapso e falha técnica” no acesso ao sistema eletrônico, o que, segundo ele, impediu o setor de licitações e a assessoria jurídica de responderem dentro do prazo.

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