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Fux rompe com maioria do STF e vota de forma contrária aos colegas

  • Por Redação do Jornal da 88

  • 11.Set.2025 // 16h54

  • Brasil

Fux rompe com maioria do STF e vota de forma contrária aos colegas
Foto/Reprodução: Google

No quarto dia de julgamento que tem como um dos réus o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, o ministro Luiz Fux apresentou um voto marcado por reflexões teóricas e referências a clássicos do direito penal. Em sua manifestação, ele contestou grande parte dos entendimentos já expostos por colegas da Corte, especialmente no que diz respeito à relação entre os atos de 08 de janeiro e a narrativa construída pelo Ministério Público. Ao discutir a tipicidade penal — conceito que trata da correspondência entre a conduta praticada e a descrição prevista em lei —, Fux retomou a conhecida metáfora do jurista Evaristo de Moraes, segundo a qual o enquadramento do crime deve ocorrer com a precisão de “uma mão que se ajusta a uma luva”. Para o ministro, há dúvidas sobre se essa correspondência realmente se estabelece no caso em julgamento. Fux sustentou ainda a tese de que o Supremo Tribunal Federal não seria a instância adequada para conduzir a ação, embora tenha adiantado entendimentos sobre pontos de mérito caso fosse voto vencido nessa preliminar. Ao analisar a situação do deputado Alexandre Ramagem, optou por não aprofundar a discussão sobre eventual responsabilidade penal. Ele considerou que a ação encontra-se suspensa em razão de decisão da Câmara dos Deputados, que em maio aprovou, por 315 votos a 143, a interrupção do processo contra o parlamentar, conforme previsto pela Constituição. Outra divergência apresentada pelo ministro diz respeito à interpretação dos tipos penais envolvidos. Para Fux, o crime de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito englobaria o de tentativa de golpe de Estado, afastando a possibilidade de responsabilização cumulativa. Segundo ele, a técnica penal exige que, quando um delito se encontra abarcado por outro de maior gravidade, prevaleça apenas este último na avaliação do caso. O voto, recheado de metáforas e embasado em doutrinas antigas e modernas, reforça a divisão de entendimentos dentro do STF sobre a forma de enquadrar juridicamente os acontecimentos de 08 de janeiro.

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