A Justiça de Sergipe suspendeu, na sexta-feira (20), os efeitos da eleição realizada em fevereiro deste ano para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Malhador, referente ao biênio 2027/2028. A decisão foi proferida pelo juiz Nelson Humberto Madeira da Silveira, atendendo a pedido do Ministério Público Estadual (MP/SE). O MP questionou a legalidade da votação, considerada precoce, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento de que esse tipo de eleição só pode ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao término do primeiro biênio. O órgão argumentou que o pleito, feito de forma antecipada, fere princípios constitucionais como a alternância de poder e a representatividade. Na decisão, o magistrado destacou que nem a Lei Orgânica do Município nem o Regimento Interno da Câmara autorizam a escolha com tamanha antecedência. Ele determinou ainda que o Legislativo municipal se abstenha de adotar qualquer medida relacionada ao pleito até o julgamento definitivo da ação. A Câmara e os vereadores envolvidos deverão apresentar defesa dentro do prazo legal. O caso reforça a importância da observância das normas constitucionais e do papel fiscalizador do Ministério Público na preservação da legalidade e da moralidade administrativa.
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