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Câmara aprova projeto que protege crianças em ambientes digitais

  • Por Redação do Jornal da 88

  • 21.Ago.2025 // 17h43

  • Brasil

Câmara aprova projeto que protege crianças em ambientes digitais
Foto/Reprodução: Google

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de quarta-feira (20), o Projeto de Lei 2628/2022, que estabelece diretrizes para proteger crianças e adolescentes contra crimes e riscos no ambiente digital. Conhecida como proposta contra a “adultização” infantil, a medida foi aprovada de forma simbólica no plenário e agora retornará ao Senado, já que sofreu alterações durante a tramitação na Casa. A iniciativa, originalmente apresentada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), teve como relator na Câmara o deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI). O texto contou com o respaldo de diversas entidades da sociedade civil que atuam na defesa dos direitos da infância e da juventude. Entre as inovações do projeto está a criação de uma autoridade nacional independente, com atribuições semelhantes às da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Esse órgão será responsável por regulamentar, fiscalizar e assegurar a aplicação das novas normas. Com 16 capítulos e 41 artigos, a proposta obriga plataformas digitais a adotar medidas efetivas para reduzir a exposição de menores a conteúdos ilegais ou inadequados, como exploração sexual, violência, intimidação, assédio, jogos de azar, além de práticas publicitárias enganosas. Também estão previstas regras mais rígidas para a coleta de dados pessoais, para a publicidade voltada ao público infantil e para o acesso a jogos eletrônicos. O texto ainda determina que redes sociais implementem mecanismos mais confiáveis de verificação de idade, substituindo o atual modelo de autodeclaração, considerado insuficiente. Pais e responsáveis também deverão ter recursos de supervisão para monitorar a atividade dos filhos em plataformas digitais. As penalidades para quem descumprir a lei vão desde advertências e multas que podem alcançar R$ 50 milhões até a suspensão ou proibição definitiva do funcionamento de empresas no país.

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