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Nova lei aumenta penas para maus-tratos e abandono de idosos e pessoas com deficiência

  • Por Redação do Jornal da 88

  • 10.Jul.2025 // 16h09

  • Brasil

Nova lei aumenta penas para maus-tratos e abandono de idosos e pessoas com deficiência
Foto/Reprodução: Google

O presidente em exercício, Geraldo Alckmin (PSB), sancionou na última sexta-feira (04) uma nova lei que endurece as punições para crimes de maus-tratos e abandono cometidos contra idosos e pessoas com deficiência (PCDs). Com a mudança, a pena para abandono, que antes variava de seis meses a três anos de detenção, passa agora a ser de dois a cinco anos de reclusão. A lei também prevê agravantes. Se o abandono resultar em lesão corporal grave, a pena sobe para de três a sete anos. E, em caso de morte da vítima, o agressor poderá cumprir de oito a 14 anos de prisão. Além disso, práticas como deixar a pessoa sem alimentação adequada, utilizar métodos abusivos de correção ou expor o idoso ou PCD a riscos à vida ou à saúde passam a ser enquadradas como crime de maus-tratos, com as mesmas penas previstas para os casos de abandono. Segundo o relator da proposta no Senado, Carlos Viana, as punições anteriores eram consideradas brandas demais para a gravidade dos casos. A proposta, originalmente apresentada pelo deputado Hélio Lopes (PL-RJ), altera os Estatutos da Pessoa Idosa, da Pessoa com Deficiência e da Criança e do Adolescente, ampliando a proteção legal às pessoas mais vulneráveis da sociedade.

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