
Operador 88
Em um esforço para proteger crianças e adolescentes durante os festejos juninos, o Conselho Tutelar de Livramento de Nossa Senhora enfatiza a proibição da venda de bebidas alcoólicas e fogos de artifício a menores de idade. Um ofício emitido no dia 06 de junho de 2025 reforça a legislação vigente, especialmente os artigos 243 e 244 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que constitui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). De acordo com a normativa, é proibida a venda de bebidas alcoólicas e fogos de artifício a menores, com exceção dos fogos de reduzido potencial, que não oferecem risco de causar danos físicos em caso de uso indevido. Segundo o Conselho Tutelar, o objetivo é alertar barraqueiros, donos de bares e comerciantes em geral para que cumpram rigorosamente a lei e evitem fornecer esse tipo de produto a crianças e adolescentes. A preocupação é ainda maior neste período de festas juninas, quando aumenta o consumo de bebidas e a utilização de fogos em todo o município. “O Conselho Tutelar pede a colaboração de todos para que não vendam bebidas alcoólicas nem fogos de artifício a menores de idade, contribuindo para a segurança e o bem-estar de nossas crianças e adolescentes”, destaca o ofício assinado pelas conselheiras Rosiane Dourado Neves Correia e José Tadeu Brito da Silva. O órgão também reforça que a permanência de menores em eventos públicos ou privados é de responsabilidade dos pais ou responsáveis legais. A campanha educativa visa mobilizar a sociedade para o cumprimento das leis e a proteção dos direitos infantojuvenis, garantindo que os festejos sejam vividos com alegria, mas também com responsabilidade e segurança.
Comentários