
Marcos Oliver
Uma batalha silenciosa, mas significativa, está em curso nos bastidores do cenário musical brasileiro: dois artistas travam uma disputa legal pelo direito de usar o nome artístico “Nattanzinho”. De um lado, está o cantor Nattan (Natanael Cesário dos Santos), já consolidado nacionalmente; do outro, Natanzinho Lima, que também reivindica o uso do nome por tê-lo adotado anteriormente, ainda que sem registro formal. O conflito ganhou corpo em 2024, quando a equipe de Nattan deu entrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para garantir a exclusividade do nome “Nattanzinho” como marca registrada. A iniciativa foi prontamente contestada por Natanzinho Lima, que afirma fazer uso do nome há mais tempo, mesmo sem tê-lo oficializado no órgão competente. Até o momento, o INPI reconhece a titularidade da marca “Nattan” ao cantor Natanael dos Santos, conferindo-lhe exclusividade para exploração comercial e artística com esse nome. No entanto, a disputa pelo nome “Nattanzinho” continua em análise e ainda não há um desfecho definitivo. O caso chama atenção para um aspecto muitas vezes negligenciado no meio artístico: a importância de formalizar legalmente nomes artísticos ou de bandas. A ausência de registro pode gerar insegurança jurídica e conflitos, como o que agora envolve os dois cantores. Enquanto aguardam a decisão do INPI, Nattan e Natanzinho Lima seguem suas carreiras paralelamente, cada um com sua base de fãs e uma agenda de shows movimentada. Independentemente do resultado, o episódio serve de alerta para artistas que desejam proteger sua identidade profissional: mais do que criar, é essencial registrar.
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