
Operador 88
Mais de 73 milhões de brasileiros estão atualmente endividados, e uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) promete causar impacto direto nesse cenário. A Corte autorizou a possibilidade de apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de pessoas com dívidas civis, como cheques sem fundo, empréstimos não quitados, financiamentos e compras parceladas inadimplentes. A medida, segundo os ministros do STF, busca estimular a renegociação dos débitos entre credores e devedores, funcionando como uma ferramenta para pressionar aqueles que têm condições de pagar, mas se mantêm inadimplentes de forma injustificada. Contudo, a decisão não é automática: a apreensão desses documentos depende de uma ação judicial movida pelo credor. Caberá ao juiz responsável pelo caso analisar se o bloqueio da CNH ou do passaporte é proporcional e justificado diante da dívida existente. A decisão gerou debates nas redes sociais e entre especialistas em direito, que apontam para os riscos de que a medida afete principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade. No entanto, o STF deixou claro que a medida não poderá ser aplicada de maneira indiscriminada, devendo respeitar o princípio da razoabilidade. A decisão não se aplica a dívidas de natureza alimentar, como pensão, nem envolve dívidas de natureza criminal. Trata-se de um reforço na tentativa de reduzir o número de inadimplentes e incentivar a quitação voluntária das dívidas civis no país.
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