
Operador 88
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que itens de caráter pessoal recebidos por presidentes e vice-presidentes durante o exercício do mandato não precisam ser incorporados ao patrimônio da União. A decisão foi publicada no dia 19 de fevereiro e conclui que, na ausência de uma legislação específica sobre o tema, não há obrigatoriedade de destinar esses bens ao acervo público. Entre os exemplos citados no parecer do tribunal estão jóias recebidas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro durante uma viagem à Arábia Saudita e um relógio dado ao presidente Lula pelo então líder francês em 2005. O TCU entende que tais objetos não configuram bens públicos e, portanto, podem permanecer com os ex-mandatários. Apesar da permissão para que esses itens permaneçam com seus destinatários, a corte recomendou maior controle sobre a entrada e a destinação de presentes oferecidos a autoridades brasileiras. O parecer sugere que o Gabinete Pessoal do Presidente da República passe a catalogar todos os itens recebidos dentro de um prazo máximo de 30 dias. O registro deverá incluir detalhes como marca, modelo, características, origem e destinação, além de ser disponibilizado no portal da transparência do governo federal. Após a divulgação da decisão, Jair Bolsonaro comentou o assunto na rede social X (antigo Twitter) na sexta-feira, 14. Em sua publicação, ele ressaltou que o tribunal considerou itens como relógios, colares e canetas como bens de caráter pessoal, que podem ser mantidos pelos ex-presidentes, independentemente do valor atribuído a eles. A medida abre precedentes para futuras gestões e reforça a necessidade de uma legislação mais clara sobre o tema, evitando questionamentos sobre a posse desses itens no futuro.
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