O Ministério da Agricultura revogou nesta sexta-feira (28) a exigência de carimbar a data de validade nas cascas de ovos vendidos a granel. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), alterando uma medida que fazia parte de uma portaria de setembro de 2024. O artigo revogado também estipulava que os produtores carimbassem o número de registro do estabelecimento nas cascas dos ovos. A medida visava facilitar o rastreamento de ovos vendidos soltos, com o objetivo de garantir a segurança sanitária do produto em caso de problemas. Contudo, o carimbo deixou de ser obrigatório para ovos vendidos a granel. A portaria original, que estabelece regras para granjas e uniformização da nomenclatura dos ovos, segue válida. Vale lembrar que ovos vendidos em estojos e embalagens com rótulos já possuem a obrigação de informar a data de validade. Com a alteração, a medida busca simplificar a comercialização dos ovos, mantendo a segurança alimentar, sem a necessidade de um carimbo adicional nos ovos vendidos soltos.
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