Hiago Fernandes
Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu às Testemunhas de Jeová o direito de recusar transfusões de sangue em tratamentos realizados na rede pública de saúde. Esse entendimento, entretanto, não se estende a menores de 18 anos. Os adultos, que optarem por não receber sangue, terão acesso a tratamentos alternativos disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja na localidade onde residem ou em outro município, com todas as despesas cobertas pelo Estado. A decisão dos ministros do STF foi baseada nos princípios constitucionais que asseguram a dignidade da pessoa humana e a liberdade religiosa. O tribunal reconheceu que essa escolha pessoal, respaldada por convicções religiosas, deve ser respeitada, desde que existam opções terapêuticas viáveis. Após o julgamento, a Associação Testemunhas de Jeová Brasil emitiu um comunicado celebrando a decisão, afirmando que ela oferece mais segurança jurídica tanto para os pacientes quanto para os profissionais de saúde. O grupo destacou que o Brasil agora se alinha a outras nações, como Estados Unidos, Canadá e Chile, que já reconhecem esse direito em seus sistemas de saúde.
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