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Eleições municipais ocorrem em um mês

  • Por Redação da Rádio 88 FM

  • 06.Set.2024 // 15h21

  • Política

Eleições municipais ocorrem em um mês
Foto/Reprodução: Google

Daqui a um mês, mais de 155,9 milhões de brasileiros irão às urnas em 5.569 municípios do país para escolher novos prefeitos e vereadores. Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, poderá haver segundo turno em 27 de outubro. Com a aproximação da votação, é importante que os eleitores tomem algumas medidas, como baixar o E-Título, fazer a tradicional "colinha" com os números dos candidatos e consultar o local de votação.

Quem deve votar: O voto é obrigatório para eleitores entre 18 e 70 anos, e facultativo para aqueles entre 16 e 18 anos, ou com mais de 70 anos. Analfabetos também podem optar por votar ou não. Aqueles com voto facultativo não precisam justificar sua ausência, e não há penalidades caso não compareçam.


Local de votação e documentos: Desde o início de setembro, os eleitores já podem consultar sua seção eleitoral, tanto no E-Título quanto na internet. Quem pediu a transferência temporária ou atualizou o cadastro até 8 de maio também já pode verificar o local atualizado. Para votar, é necessário apresentar um documento de identidade com foto, como RG, passaporte, carteira de trabalho ou CNH. O título de eleitor em papel não é obrigatório, mas o E-Título pode ser usado como identificação, caso tenha foto.


Aplicativo E-Título: O E-Título é uma versão digital do título de eleitor, com funcionalidades como justificativa eleitoral, consulta ao histórico de justificações, emissão de certidões e quitação de débitos com a Justiça Eleitoral. Ele também pode ser utilizado por pessoas com deficiência visual, baixa visão ou daltonismo, oferecendo recursos de acessibilidade.


"Colinha" e simulador de votação: A Justiça Eleitoral recomenda o uso da "colinha", um papel com os números dos candidatos, para facilitar o processo de votação. Entretanto, celulares não são permitidos na cabine de votação, mesmo desligados. O eleitor pode treinar o procedimento de votação pela internet, utilizando o Simulador de Votação do Tribunal Superior Eleitoral.


Ordem de votação: Na cabine, o eleitor vota primeiro para vereador, digitando cinco números, e em seguida para prefeito, utilizando dois dígitos. É possível também votar apenas no partido, usando o voto de legenda.


Eleitores no exterior: Quem está registrado para votar no exterior não participa das eleições municipais, sendo necessário votar apenas nas eleições presidenciais. Já aqueles que residem fora do Brasil, mas estão vinculados a uma zona eleitoral no país, precisam justificar a ausência.


Voto em trânsito e justificativa: Nas eleições municipais, não há voto em trânsito, e os eleitores que não puderem comparecer às urnas devem justificar a ausência em até 60 dias após o pleito. Para cada turno, o prazo de justificativa é considerado separadamente: para o primeiro turno, o prazo vai até 5 de dezembro; para o segundo, até 7 de janeiro de 2025.

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