Operador 88
Daqui a um mês, mais de 155,9 milhões de brasileiros irão às urnas em 5.569 municípios do país para escolher novos prefeitos e vereadores. Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, poderá haver segundo turno em 27 de outubro. Com a aproximação da votação, é importante que os eleitores tomem algumas medidas, como baixar o E-Título, fazer a tradicional "colinha" com os números dos candidatos e consultar o local de votação.
Quem deve votar: O voto é obrigatório para eleitores entre 18 e 70 anos, e facultativo para aqueles entre 16 e 18 anos, ou com mais de 70 anos. Analfabetos também podem optar por votar ou não. Aqueles com voto facultativo não precisam justificar sua ausência, e não há penalidades caso não compareçam.
Local de votação e documentos: Desde o início de setembro, os eleitores já podem consultar sua seção eleitoral, tanto no E-Título quanto na internet. Quem pediu a transferência temporária ou atualizou o cadastro até 8 de maio também já pode verificar o local atualizado. Para votar, é necessário apresentar um documento de identidade com foto, como RG, passaporte, carteira de trabalho ou CNH. O título de eleitor em papel não é obrigatório, mas o E-Título pode ser usado como identificação, caso tenha foto.
Aplicativo E-Título: O E-Título é uma versão digital do título de eleitor, com funcionalidades como justificativa eleitoral, consulta ao histórico de justificações, emissão de certidões e quitação de débitos com a Justiça Eleitoral. Ele também pode ser utilizado por pessoas com deficiência visual, baixa visão ou daltonismo, oferecendo recursos de acessibilidade.
"Colinha" e simulador de votação: A Justiça Eleitoral recomenda o uso da "colinha", um papel com os números dos candidatos, para facilitar o processo de votação. Entretanto, celulares não são permitidos na cabine de votação, mesmo desligados. O eleitor pode treinar o procedimento de votação pela internet, utilizando o Simulador de Votação do Tribunal Superior Eleitoral.
Ordem de votação: Na cabine, o eleitor vota primeiro para vereador, digitando cinco números, e em seguida para prefeito, utilizando dois dígitos. É possível também votar apenas no partido, usando o voto de legenda.
Eleitores no exterior: Quem está registrado para votar no exterior não participa das eleições municipais, sendo necessário votar apenas nas eleições presidenciais. Já aqueles que residem fora do Brasil, mas estão vinculados a uma zona eleitoral no país, precisam justificar a ausência.
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