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Fogos de artifício e paredões de som são proibidos durante período eleitoral em Livramento

  • Por Redação da Rádio 88 FM

  • 28.Ago.2024 // 11h50

  • Livramento

Fogos de artifício e paredões de som são proibidos durante período eleitoral em Livramento
Foto/Reprodução: Google

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), por meio da Portaria ZE-101 nº 5, de 27 de agosto de 2024, estabeleceu novas regras para o período eleitoral na 101ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Livramento de Nossa Senhora, Rio de Contas, Dom Basílio e Jussiape. As medidas visam garantir a tranquilidade pública e a regularidade do processo eleitoral, com base na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre as determinações, destaca-se a proibição do uso de fogos de artifício e de equipamentos sonoros conhecidos como "paredões de som" durante eventos políticos, como carreatas, comícios e outras manifestações eleitorais. A Portaria também proíbe a condução de motocicletas com escapamento adulterado ou defeituoso. Os infratores poderão ter seus equipamentos apreendidos e enfrentar sanções previstas na legislação eleitoral. A fiscalização será realizada em conjunto pelas autoridades policiais e fiscais eleitorais, com apoio de órgãos públicos locais. A medida entra em vigor imediatamente, e sua ampla divulgação será realizada para assegurar o conhecimento de candidatos, partidos e da população em geral.

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