Operador 88
Uma decisão liminar emitida pelo juiz Antonio Maria Patiño, da 1ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), determinou a suspensão temporária de perfis em redes sociais ligados ao candidato à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB). A liminar foi concedida no âmbito de uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) movida pelo PSB. A medida afeta especificamente as redes sociais do candidato que estavam sendo utilizadas para monetização através de "cortes" de vídeos editados. Esses "cortes", que são trechos curtos de vídeos, foram veiculados por terceiros que recebiam remuneração de Marçal para divulgá-los, muitas vezes de maneira descontextualizada.
Na decisão, o juiz destaca que essa prática pode configurar um comportamento excessivo por parte do candidato, ao incentivar a disseminação de sua imagem e declarações de forma manipulada. O juiz ainda proibiu que Marçal continue remunerando aqueles que divulgam esses vídeos editados, apontando para a possibilidade de abuso de poder econômico, considerando que a monetização dos "likes" obtidos nos vídeos poderia ser um indício dessa prática. A decisão abrange tanto o site oficial da campanha de Marçal quanto suas contas no Instagram, YouTube, TikTok e X (anteriormente conhecido como Twitter). Em caso de descumprimento da ordem judicial, o candidato será penalizado com uma multa diária de R$ 10 mil.
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