
Marcos Oliver
Em breve, mulheres que foram vítimas de estupro podem ser submetidas à exibição de imagens do desenvolvimento do feto antes de decidirem realizar um aborto no Distrito Federal.
Essa é a proposta do projeto criado pela deputada Celina Leão (PPS) e aprovado pela Câmara Legislativa do DF no ultimo dia 22. Os profissionais de saúde que atendam a vítimas de estupro, de acordo com a proposta, devem mostras às gestantes “ilustrações sobre a formação física do feto, mês a mês, bem como sua extração“, e também apresentar os “possíveis efeitos físicos e psíquicos que a prática do aborto pode provocar”.
A justificativa da autora da proposta do projeto atual Procuradora Especial da Mulher na Câmera Legislativa do DF é que o objetivo dessa ação é “instruir as gestantes vítimas de estupro sobre os riscos e consequências de um aborto“.
A PL 1.465/2013 aguarda a análise do governador Rodrigo Rollemberg (PSB), para ser sancionado ou não. Se o projeto for aprovado, as orientações previstas valerão para as unidades públicas e privadas no DF.
O aborto é permitido a vítimas estupro desde 1940. Segundo o artigo 128 do Código Penal, o profissional que executa o procedimento chamado "aborto necessário" (quando não há outro meio de salvar a vida da gestante) ou o “aborto em caso de gravidez resultante de estupro”, não pode ser punido. Se a gravidez resultar de estupro, o aborto é precedido de consentimento da gestante ou de seu representante legal.
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