
Operador 88
No município de Livramento de Nossa Senhora, dados injustos foram observados em um recente decreto publicado no Diário Oficial. O documento em questão, que versa sobre o pagamento da Taxa de Fiscalização e Funcionamento (TFF), gerou significativa controvérsia devido a uma aparente incongruência em suas disposições. De acordo com o Artigo 2º do decreto, os contribuintes que efetuassem o pagamento da TFF até o dia 02 de junho de 2024 teriam direito a um desconto de 10%. Contudo, a problemática emerge quando se constata que o próprio decreto só foi publicado no dia 03 de junho, ou seja, somente um dia após da data limite, tornando virtualmente impossível que os contribuintes tivessem conhecimento e pudessem se beneficiar do desconto oferecido. Essa discrepância entre a data de vigência do decreto e o prazo estabelecido para obtenção do desconto torna-se completamente injusta para os moradores e comerciantes locais. A falta de sincronia entre a publicação do decreto e o prazo para o benefício prejudica aqueles que poderiam ter se beneficiado do desconto, mas não tiveram oportunidade de fazê-lo. Além disso, o Artigo 3º do decreto afirma que o mesmo entraria em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. No entanto, a discrepância na data de publicação levanta questionamentos sobre a efetividade dessa revogação e sobre a validade do decreto como um todo. Diante desse cenário, são estritamente necessários esclarecimentos por parte das autoridades municipais de Livramento de Nossa Senhora, e o mínimo que espera-se é que medidas sejam tomadas para resolver essa incongruência e garantir que os contribuintes não sejam prejudicados devido a falhas no processo de publicação e implementação de decretos municipais. Enquanto isso, restam apenas questionamentos sobre a transparência e eficácia da gestão pública local.
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