
EBC
O Partido Social Democrático (PSD) de Livramento de Nossa Senhora, Bahia, entrou com recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra a decisão do juíz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 101ª Zona Eleitoral, que excluiu o prefeito e a vice de uma ação de investigação judicial eleitoral. No processo nº 0600524-88.2020.6.05.0101, José Ricardo Assunção Ribeiro e Joanina Batista Silva Morais Sampaio são acusados pelos crimes eleitorais de abuso do poder econômico e compra de votos, na eleição de 2020, na qual saíram vitoriosos, sendo requerida a cassação de suas candidaturas. Entre os crimes apontados, estão entrega de vantagens financeiras, bens de consumo, combustíveis, materiais de construção, serviços de perfuração de poços artesianos e uso de máquinas, tudo pago com dinheiro público. Para o juíz, eles já foram liberados em ação idêntica, do Ministério Púbico.
Inconformado com esse entendimento, o PSD recorreu ao TRE, que ouviu a Procuradoria Regional Eleitoral, como determina a lei processual. No último dia 14, o procurador Fernando Túlio da Silva opinou pela aceitação do recurso, a fim de anular a sentença do juíz da 101ª Zona Eleitoral. Ou seja, ele entende que a investigação judicial eleitoral contra o prefeito e a vice de Livramento deve ser retomada, alegando que não houve a litispendência (ações idênticas) alegada pelo magistrado da 101ª Zona. Agora, caberá ao TRE acatar ou não o parecer do procurador regional. Se acatar, o processo retornará a Livramento, para continuar a investigação judicial eleitoral contra prefeito e vice. Mas é remota a possibilidade de condenação. Porém, caso haja, perderão os mandatos.
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