
Operador 88
Um novo decreto publicado no Diário Oficial do Estado no último sábado (6) proíbe funcionamento de academias e estabelecimentos voltados à prática de atividades físicas até 13 de março. A medida vale para toda a Bahia. Segue proibida também, até 1° de abril, em todo o estado, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras. São permitidas apenas as práticas individuais, desde que não gerem aglomeração. As medidas visam conter o avanço da disseminação do coronavírus na Bahia.
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