
Operador 88
A justiça bloqueou o valor de R$72 mil e 500,00 em bens do prefeito de Candiba, no Sertão Produtivo, após o gestor ter furado a fila sendo o primeiro a se vacinar contra a Covid-19 no município, mesmo não pertencendo ao grupo prioritário. À época, ele justificou o fato alegando que pretendia “estimular a população”. O pedido para o bloqueio dos bens veio tanto do Ministério Público Estadual (MP-BA), quanto do Ministério Público Federal (MPF). Os órgãos ajuizaram ações de improbidade e civil pública contra o prefeito no último dia 20 e a partir daí, também defendem a condenação de Reginaldo Martins Prado por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. No último dia 24, a justiça havia negado o pedido de liminar dos órgãos, que solicitava a condenação por improbidade administrativa do prefeito por ter furado a fila da vacinação. À época, os MPs haviam solicitado o pagamento de multa no valor de R$ 145 mil, bem como a indisponibilidade dos bens, mas o pedido também foi negado. Na decisão mais recente do Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF-1), o órgão considerou que sendo o primeiro a receber a vacina contra a covid-19, o prefeito sabia que não integrava os grupos prioritários de imunização contra a covid-19 definidos pelo Ministério da Saúde.
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