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Sem Carnaval, trabalhadores não receberão horas extras e se faltarem podem ser demitidos

  • Por Bahia Notícias

  • 10.Fev.2021 // 00h00

  • Geral

Sem Carnaval, trabalhadores não receberão horas extras e se faltarem podem ser demitidos

Apesar de tradicionalmente ser um dia de folga para muita gente, a terça-feira de Carnaval não é feriado. E em 2021, com a pandemia da Covid-19 e o agravamento dos números, não será ponto facultativo. Diante disso, os trabalhadores terão um dia de expediente normal e não vão ganhar hora extra, como ocorre com aqueles que trabalham durante a folia de Momo. O advogado e professor especialista em Direito Trabalhista, Wilton Oliveira, explica que o trabalhador até pode pleitear folga com o empregador de maneira individual ou através do sindicato, mas que não há obrigação legal do patrão conceder a folga e nem o pagamento de hora extra. “Carnaval não é feriado. Os feriados federais são regidos por uma lei específica, são pouquíssimos”, disse ao citar 1º janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. “A partir momento que as prefeituras e governo do estado não decretam esses dias como feriado, não há o que se falar de feriado. É dia de trabalho normal e consequentemente não há o que se falar de hora extra”, explicou o advogado que foi o entrevistado no Bahia Notícias no ar. O especialista ainda ressalta que o funcionário que decidir “avacalhar” e faltar ao trabalho nos dias em que ocorreria o Carnaval está passível de demissão. Mas neste ponto algumas questões precisam ser consideradas. Wilton esclarece que o histórico do trabalhador é levado em conta. 

 

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