O eleitor com febre ou que teve covid-19 nos últimos 14 dias antes da votação não deve comparecer às urnas. A recomendação é do próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ausência deve ser justificada em até 60 dias, com apresentação de atestado médico ou teste positivo para a covid-19. Segundo o secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Giuseppe Janine, a justificação pode ser feita em qualquer cartório eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. O eleitor, no entanto, não será impedido de votar por isso – não haverá, nas zonas eleitorais, medição de temperatura ou outras medidas que permitam identificar o eleitor doente. Para evitar o risco de contaminação inclusive, não haverá identificação por biometria e o uso da máscara nas seções eleitorais será obrigatório. As filas terão distância mínima de um metro entre as pessoas e é recomendado que cada eleitor leve sua caneta para assinar o caderno de votação. O Tribunal chegou a explicar, que não há norma que proíba a votação em caso de sintomas ou contaminação pela Covid-19. As medidas de segurança tomadas pelo TSE são capazes de proteger os eleitores inclusive na eventualidade de haver pessoas contaminadas.
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