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Eleições 2020: Bolsonaro sanciona com vetos lei que muda regras eleitorais

  • Por Redação Jornal da 88

  • 30.Set.2019 // 00h00

  • Geral

Eleições 2020: Bolsonaro sanciona com vetos lei que muda regras eleitorais

Na última sexta-feira (27), o presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, o projeto que altera regras eleitorais (Projeto de Lei 5029/19). Com isso, as medidas já valerão para as eleições municipais de 2020.

De acordo com informações da Agência Brasil, o Congresso Nacional ainda terá a possibilidade de apreciar os vetos, que poderão ser mantidos ou derrubados. O prazo final para isso ocorrer a tempo de valer para o ano que vem é o dia 4 de outubro, limite de um ano antes do pleito. A versão do projeto que veio do Legislativo foi aprovada no último dia 18, pela Câmara dos Deputados, depois de ter sido modificada durante a tramitação no Senado.

O texto alterou regras do Fundo Partidário, normas relacionadas à prestação de contas, regras de elegibilidade, e ainda recriou a propaganda político-partidária no rádio e na televisão. O Palácio do Planalto informou que, entre os pontos vetados pelo presidente da República, está justamente a recriação da propaganda político-partidária no rádio e na televisão, que havia deixado de existir com a reforma  eleitoral anterior (Lei 13.487, de 2017).

Um dos motivos para a extinção do horário político era para viabilizar a criação do Fundo Eleitoral, já que o horário político-partidário é custeado mediante renúncia fiscal conferido às emissoras de rádio e TV, como contrapartida ao tempo disponibilizado.  Outro ponto vetado por Bolsonaro foi a previsão de aumento de recursos a serem destinados ao Fundo Eleitoral anualmente, sem limitação prévia, não apenas em ano de eleição como previsto atualmente.

Também foi vetado dispositivo que possibilita gastos ilimitados com passagens aéreas e impedia que fossem apresentados documentos que comprovem os gastos e as finalidades. Outros dispositivos vetados flexibilizaram os critérios de análise da elegibilidade dos candidatos com base na Lei da Ficha Limpa. Com isso, a Justiça Federal só deveria analisar a ficha do candidato no momento da posse e não no do registro da candidatura, como ocorre hoje.

Foram vetados ainda, segundo o governo, os dispositivos que traziam anistias às multas aplicadas pela Justiça Eleitoral, entre outros pontos.

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