
Operador 88
A prefeitura de Brumado não poderá mais realizar de maneira provisória, o processo licitatório para contratação de empresa para controlar o abastecimento de água e coleta e tratamento de esgotos para o município. A reabertura do prazo de apresentação dos envelopes de habilitação e propostas da Concorrência Pública foi reaberta em julho deste ano. De acordo com matéria do site 97 News, no despacho, assinado pelo conselheiro relator do Tribunal de Contas do Município (TCM), Raimundo Pereira, no entanto, suspendeu no último dia 16 de agosto o edital de Concorrência Pública no 04/2019, processo de nº 90/2019, "tendo em vista o pedido de medida cautelar formulado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) no dia 27 de junho deste ano, mediante petição n° 1376219". A ação anulatória foi movida pela Embasa, atual responsável pelos serviços. Para o pedido de medida cautelar, o conselheiro considerou o ingresso de Consulta formulada pela União dos Municípios da Bahia (UPB), "sobre a mesma matéria vertida nos expedientes referidos, e ainda, os posicionamentos contrários a regularidade do procedimento manifestados em pareceres do Ministério Público de Contas e da Assessoria Jurídica do TCM, bem como a decisão judicial em Mandado de Segurança que cassou a negativa de liminar deste Tribunal em processo do gênero relativo a Prefeitura Municipal de Prado, sul do Estado”, ressaltou Raimundo Pereira. Ela continua, “hei por bem de deferir a medida cautelar pretendida, determinando a suspensão do Processo Licitatório constante do Edital de Concorrência Pública n° 04/2019 - processo no 90/2019, da Prefeitura Municipal de Brumado, até quando venha este Tribunal a solucionar a mencionada Consulta".
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